segunda-feira, 13 de abril de 2020

domingo, 23 de setembro de 2018





ANO LECTIVO 2017-2018
(Compromisso nº /18)


ADENDA AO
PROTOCOLO – REFEIÇÕES ESCOLARES
No âmbito do Programa Integrado de Apoio Social “Mor Solidário”, com base no eixo I e o Eixo II, entre o Município de Montemor-o-Novo, a Junta de Freguesia de Santiago do Escoural e a Associação dos Amigos Unidos pelo Escoural, IPSS, é celebrado, de comum acordo, o presente Protocolo que visa viabilizar o acesso a refeições escolares no Centro Comunitário aos alunos que frequentam o Jardim de Infância e a Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico de Santiago do Escoural.
De acordo com os critérios aprovados, ao aluno carenciado escalão A é fornecida uma refeição gratuita, ao aluno escalão B é fornecida uma refeição ao preço de 0.73 € e ao aluno não carenciado uma refeição ao preço de 1.46 €.
No âmbito do presente Protocolo, a Associação dos Amigos Unidos pelo Escoural, IPSS, acorda fornecer as seguintes refeições:
 Almoço – preço unitário – 3.50 €/aluno e 3.50 €/adulto
Este valor está isento de Iva
1. Ao Município de Montemor-o-Novo compete:
Comparticipar o preço das refeições fornecidas, na parte não assumida pelos alunos, pelo que pagará por aluno e por acompanhante:
Alunos
Almoços
Carenciado Escalão A
3.50 €
Carenciado Escalão B
2.77 €
Não Carenciado
2.04 €
Acompanhantes
3.50 €


2018


DATA
ATIVIDADE



JANEIRO
CANTAR JANEIRAS
1 JANEIRO




FEVEREIRO
CARNAVAL
13 FEVEREIRO




MARÇO
DIA DA MULHERR
8 MARÇO




MARÇO
DIA AGRICULTURA
20 MARÇO




MARÇO
DIA FLORESTA
21 MARÇO




MARÇO
PASSEIO
27 MARÇO



ABRIL
PASCOA
1 ABRIL
ALMOÇO CONVÍVIO


MAIO
DIA DA MÃE
5 MAIO
COMEMORAÇÃO


MAIO E

OUTUBRO
ACOLHIMENTO
PASSEIO PEDESTRE    PEREGRINOS
RECESSÃO COM JANTAR
13


JUNHO
MARCHAS





JULHO
FEIRA DE SANTIAGO
RECESSÃO AOS MUSICOS
PARCERIA C/ JUNTA DE FREGUESIA


SETEMBRO
JOGOS TRADICIONAIS
DATA A DESIGNAR




NOVEMBRO
SÃO MARTINHO
FADOS
11 NOVEMBRO




DZEMBRO
DIA DA SOLIDARIEDADE
20 DEZEMBRO






ALMOÇO DE NATAL
20 DEZEMBRO




OUTRAS AO LONGO DO ANO











Protocolo de cooperação para a gestão, salvaguarda e visita pública à Gruta do Escoural
Considerandos:
i


.A Gruta do Escoural, localizada na Herdade da Sala, freguesia de Santiago do Escoural, Concelho de Montemor-o-Novo, classificada como Monumento Nacional e propriedade do Estado, encontra-se afeta à Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), pela Portaria 829/2009 de 24 de Agosto, entidade que nos termos da sua lei orgânica , nomeadamente da alínea d) do nº 2 do Art. 2ª do DL 114/2012 de 25 de Maio, é responsável pela sua gestão e fruição pelo público.
ii. Constituída por um conjunto de galerias naturais subterrâneas, a especial importância e significado cultural deste sítio arqueológico, advém do facto de nas suas paredes se conservarem raros vestígios de pinturas e gravuras rupestres atribuídas ao Paleolítico Superior, situação até hoje única em todo o país e que faz deste local, um polo de especial interesse arqueológico, à escala nacional. Acresce a esta valência rupestre, a existência no seu interior e exterior, de outros vestígios arqueológicos pré-históricos (do Paleolítico Médio à Idade do Cobre), que fazem deste sítio um valioso testemunho da pré-história regional.
iii. Recentemente, e no âmbito das comemorações do cinquentenário da descoberta, a DRCALEN promoveu uma intervenção global de requalificação da Gruta e da sua envolvente, visando a melhoria das condições de conservação patrimonial da “arte rupestre” bem como das infraestruturas de visita pública.
iv. Apesar da sua importância científica e cultural, é geralmente reconhecido que os efeitos para o desenvolvimento local decorrentes da presença da Gruta do Escoural estão longe de corresponder à sua efetiva mais-valia e às expectativas das populações locais, situação que decorre em particular da irregularidade das condições de apoio à visita pública verificada nos últimos anos, causada pelas drásticas limitações à contratação de pessoal mas também pela inadequada localização do Centro de Interpretação.
v. O reconhecimento daquela situação e das suas causas, tem sido objeto de contactos frequentes entre a DRCALEN e as entidades locais, nomeadamente a Câmara Municipal, a Junta Freguesia e a própria população, sendo manifesta a vontade comum de melhoria das condições de receção, informação e acompanhamento das visitas que garantam padrões adequados de qualidade e regularidade.
Assim entre:
A Direção Regional de Cultura do Alentejo (doravante DRCALEN), com sede na Rua de Burgos
n.º5 em Évora, neste acto representada pela sua Diretora, Dra. Ana Paula Amendoeira;
O Município de Montemor-o-Novo, com sede no Largo dos Paços do Concelho em Montemoro-
Novo, representada pela sua Presidente, Hortênsia dos Anjos Menino;
A Junta de Freguesia de Santiago do Escoural, com sede na Praça da República, n.º1, em
Santiago do Escoural representada pelo seu Presidente, Duarte Manuel Vicente da Luz;
A Associação Amigos Unidos pelo Escoural, com sede em Rua Salvador Joaquim do Pomar,
lote 24, Santiago do Escoural, representada pela sua Presidente Maria Emília Risso.
É estipulado e reciprocamente aceite o presente protocolo de cooperação que se rege
pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª
(Objetivos genéricos)
1. As entidades signatárias, independentemente das responsabilidades próprias da DRCALEN
decorrentes da Lei, tendo em conta o especial interesse local e regional, acordam colaborar na
gestão do conjunto arqueológico da Gruta do Escoural, visando promover a salvaguarda, a
conservação e a valorização dos vestígios arqueológicos ali existentes, em particular da arte
rupestre e assegurar as condições e os meios necessários que facilitem o acesso, a receção e a
informação dos interessados (Centro de Interpretação) e o acompanhamento da visita à Gruta,
de acordo com princípios e normas definidas em Anexo ao presente protocolo.
2. Para prossecução destes objetivos, e sem prejuízo das atribuições específicas da DRCALEN e
da tutela do património cultural, as entidades signatárias acordaram dividir entre si as tarefas
a seguir descriminadas.
Cláusula 2ª
(Obrigações da Direção Regional de Cultura do Alentejo)
Constituem obrigações da DRCALEN, no âmbito do presente protocolo de cooperação:
1. Articular-se com as entidades de tutela do património arqueológico, assegurando a gestão e
a conservação da Gruta propriamente dita e demais vestígios arqueológicos na sua envolvente,
incluindo a superintendência da investigação científica;
2. Garantir a conservação geral da gruta, a manutenção dos equipamentos instalados e a
definição e controle das normas de acesso e visita;
3. Estabelecer e divulgar publicamente as normas a que devem obedecer as visitas turísticas,
tendo em conta as exigências de conservação patrimonial e de segurança e ouvidos os
restantes signatários;
4. Assegurar o acompanhamento das visitas de cariz técnico e científico que venham a ser
solicitadas, em articulação com os restantes signatários e sem prejuízo das visitas turísticas;
5. Assegurar as despesas de funcionamento da Gruta e do Centro de Interpretação (enquanto
este se localizar nas atuais instalações), devendo as receitas decorrentes do acompanhamento
dos visitantes (“entradas” na Gruta), bem como a venda de publicações ou de “merchandising”
no Centro de Interpretação, ser cobradas em nome da DRCALEN;
6. Transferir para a AAUE, sob a forma de apoio e em partes iguais com o Município de
Montemor-o-Novo, após subtração do valor estimado das receitas, a totalidade dos meios
financeiros necessários, de acordo com o Anexo B ao presente protocolo.
Cláusula 3ª
(Obrigações do Município de Montemor-o-Novo)
Constituem obrigações do Município de Montemor-o-Novo, no âmbito do presente acordo de
cooperação:
1. Colaborar, na medida da disponibilidade dos serviços, na manutenção e apresentação dos
espaços exteriores da Gruta do Escoural, incluindo o respetivo parque de estacionamento;
2. Apoiar a AAUE na resposta aos pedidos de visitas que, pelas suas características (“visitas de
estudo gratuitas”), para além de maiores exigências no que respeita à segurança e à
conservação (em função da idade dos visitantes, por exemplo), configurem a prestação de um
serviço de natureza sociocultural;
3. Transferir para a AAUE, sob a forma de apoio e em partes iguais com a DRCALEN, após
subtração do valor estimado das receitas, a totalidade dos meios financeiros necessários, de
acordo com o Anexo B ao presente Protocolo.
Cláusula 4ª
(Obrigações da Junta de Freguesia do Escoural)
Constitui obrigação da Junta de Freguesia do Escoural, no âmbito do presente protocolo de
cooperação, assegurar a manutenção do edifício sua propriedade onde se localiza atualmente
o Centro de Interpretação da Gruta do Escoural.
Cláusula 5ª
(Obrigações da AAUE)
Constituem obrigações da AAUE, no âmbito do presente acordo de cooperação:
1. Assegurar a abertura e regular funcionamento como “central de reservas e de apoio às
visitas à Gruta”, do Centro de Interpretação;
2. Assegurar, com recurso a um “rececionista-guia” especialmente contratado para o
efeito, de acordo com os princípios estabelecidos nos Anexo A a este Protocolo e com
os meios do Centro de Interpretação, as reservas para as visitas turísticas e a receção e
acompanhamento dos visitantes na sua deslocação à Gruta;
3. Contratar o “rececionista-guia” e assegurar os encargos inerentes.
Cláusula 6ª
(Acompanhamento da execução do protocolo)
1. A DRCALEN designa dos seus quadros um técnico responsável pela gestão científica e pela
conservação da Gruta, que funcionará como coordenador do “grupo de coordenação da visita
pública à Gruta do Escoural”.
2. Deverão integrar também o “grupo de coordenação”, um representante técnico da CMMN e
o “rececionista-guia” contratado pela AAUE.
3. Competirá ao coordenador promover a articulação e a circulação da informação relevante
entre as entidades signatárias do protocolo, com vista à prossecução dos princípios e objetivos
nele estabelecidos e à resolução de questões ou dúvidas que se possam colocar, promovendo
reuniões regulares do “grupo de coordenação” e, se considerado necessário, reuniões ao nível
das direções das entidades signatárias do presente protocolo.
4. O coordenador, na qualidade de representante da DRCALEN, deverá deslocar-se com
regularidade à Gruta e ao Centro de Interpretação, para apoio técnico e acompanhamento do
funcionamento das visitas. Será responsável pela elaboração de relatórios trimestrais a serem
presentes às entidades signatárias, reportando a evolução do número e tipo de visitantes, as
receitas obtidas e quaisquer factos ou eventos relevantes para avaliação dos resultados do
protocolo.
Cláusula 7ª
(Duração e renovação)
1. O presente protocolo tem a validade de 1 ano, a contar do dia 1 de Janeiro de 2016.
2. A renovação do protocolo dependerá da vontade expressa da totalidade dos subscritores,
ficando dependente de uma avaliação prévia do seu funcionamento e resultados, a qual
deverá ser efetuada no decorrer do último trimestre da sua vigência.
3. Eventuais alterações, nomeadamente no que respeita aos encargos e receitas deverão
constar de uma adenda subscrita pelos signatários.
Montemor-o-Novo, 18 de Dezembro de 2015.
Direção Regional de Cultura do Alentejo Município de Montemor-o-Novo
__________________________________ _______________________________
(Ana Paula Amendoeira) (Hortênsia dos Anjos Menino)
Junta de Freguesia de Santiago do Escoural Associação Amigos Unidos pelo Escoural
_______________________________ _______________________________
(Duarte Manuel Valente da Luz) (Maria Emília Risso)

sardinhada de S. João


Inauguração do Persépio a 8 de Dezembro de 2007

Inauguração do Persépio a 8 de Dezembro de 2007
O Artezão Sr.António Maria Jorge

Eventos

Cá estamos nós! Na luta para darmos inicio às instalações.

Neste momento estamos a realizar uma noite de Fados e um Concurso de pesca no dia 4 de Agosto de 2007.

Deixamos aqui um convite para quem nos queira ajudar.
Os fadistas vêem contribuir sem cobrarem qualquer valor monetário.
São eles:

António Almeida
Joaquim Rosa
Carlos Marques
Paula Pinto
José Giadas e sua Filha Daniela Giadas
José Amante
Guitarra: Jorge Franco
Violas: José Bernardo e José Amante



Ementa


Aperitivos
Miolos de porco…………………….2,50€
Febras de coentrada…………...…2.50€
Azeitonas……………………………..1.50€
Queijo de ovelha……….…………..2.50€
Pão……………………………………..1.00€

Lombo assado no forno………....9.00€
Vinho.....…………………………...…5.00€
Sumo………………….……………....1.00€
Sobremesa
Meloa…………………………….....…2.50€
Cericaia……………………….…....…2.50€

Café da cafeteira…………………..0.60€
Licor beirão………………………….2.50€
Whisky……………………………......3.50€

Concurso de pesca na barragem da defesa
Inscrição 8.00€ incluindo Almoço
Haverá prémios até ao 10º Classificado